Governança e Estrutura Organizacional

Associação dos Moradores da Vila Oliveira e Adjacências

A governança da AMVOA é o conjunto de processos, costumes e leis que regem a forma como a nossa associação é administrada. Ela existe para garantir que os interesses dos moradores da Vila Oliveira e adjacências sejam sempre a prioridade absoluta, com uma gestão profissional, voluntária e transparente.

Nossa estrutura foi desenhada para promover o equilíbrio entre a soberania dos moradores e a agilidade executiva necessária para enfrentar os desafios que se apresentam ao nosso bairro.

Nosso Compromisso

Manter uma estrutura de liderança ética e técnica, assegurando que todas as principais decisões sejam tomadas de forma colegiada, documentada e em estrita conformidade com o Estatuto Social e a legislação vigente.

Conforme definido no Artigo 12º do nosso Estatuto, a AMVOA é administrada pelos seguintes órgãos:

Assembleia Geral

Função Estratégica: Órgão soberano da associação. Delibera sobre as diretrizes macro, aprova contas e elege a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Composição: Todos os associados em pleno gozo de seus direitos.

Diretoria Executiva

Função Estratégica: Órgão de gestão e execução. Responsável por dirigir a associação, representar os moradores e executar o Plano Estratégico.

Composição: 11 Diretores (Presidente, Secretários, Tesoureiros e Diretores Temáticos).

Conselho Fiscal

Função Estratégica: Órgão independente de fiscalização. Examina a gestão financeira e emite pareceres técnicos sobre as contas.

Composição: 3 Membros Titulares e 3 Suplentes.

1. Planejamento

A Diretoria Executiva elabora o plano de ação anual com base nas necessidades coletivas (Zeladoria, Segurança, Zoneamento, Comunicação, Ações Sociais).

2. Execução

As Comissões Temáticas operacionalizam os projetos, sob supervisão dos respectivos Diretores.

3. Fiscalização

O Conselho Fiscal monitora a aplicação dos recursos e a conformidade estatutária das ações.

4. Validação

A Assembleia Geral avalia os resultados e aprova a prestação de contas anual (Art. 62º).

A nossa governança se sustenta em quatro pilares inegociáveis:

1. Gestão Voluntária e Não Remunerada (Art. 54º)

Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal recebe qualquer tipo de remuneração. O trabalho é movido exclusivamente pelo espírito comunitário e pelo desejo de valorização do bairro.

2. Responsabilidade Limitada (Art. 55º)

Os associados e dirigentes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da associação. A AMVOA possui personalidade jurídica e patrimônio próprios.

3. Alternância de Poder e Democracia (Art. 41º)

O mandato da Diretoria é de 2 anos, sendo permitida a reeleição, mas com limite de uma única reeleição consecutiva para o cargo de Presidente, garantindo a renovação das ideias e lideranças.

4. Independência Institucional (Art. 71º)

É expressamente vedado o uso da AMVOA para fins políticos, partidários ou religiosos. Nossa bandeira é técnica e comunitária: a preservação da Vila Oliveira.

Estatuto Social Registrado (PDF)

Regimento Interno (PDF)